Lula sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 com meta fiscal neutra
Norma reforça compromisso com equilíbrio fiscal e modernização da administração pública. Texto estabelece meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do PIB estimado para 2025, o equivalente a R$ 30,97 bilhões.
31/12/2024
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que define as bases para a elaboração e execução do orçamento.

O texto estabelece uma meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do PIB estimado para 2025, o equivalente a R$ 30,97 bilhões, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal.

Além disso, a LDO fixa meta de déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, o trecho da peça orçamentária referente às estatais federais não dependentes, que compreende as fontes de recursos e investimentos previstos.

O texto da LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo PAC, Programa de Aceleração do Crescimento, limitadas a R$ 5 bilhões.

Entre as inovações, a Lei permite que o Poder Executivo ajuste anexos da Lei Orçamentária Anual em até 30 dias após a publicação das razões de veto, caso o Orçamento seja sancionado com vetos de dotações. Adicionalmente, flexibiliza o controle de despesas primárias, ao permitir alterações nos cronogramas de pagamento após o relatório de receitas e despesas do 5º bimestre, respeitadas as regras fiscais vigentes.