Pensão especial para vítimas da hanseníase é regulamentada
Regulamentação prevê pensão para pacientes submetidos a isolamento compulsório e aos filhos que foram separados dos pais por esta razão. Medida publicada no DOU desta terça-feira (17) estabelece procedimento para solicitação do benefício e formaliza a criação de uma comissão para a análise dos pedidos.
17/12/2024
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.312, de 16 de dezembro de 2024, que regulamenta a concessão de pensão especial a vítimas de hanseníase que sofreram internação compulsória e também aos filhos separados dos pais devido à política sanitária da época.

A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), estabelece o procedimento para solicitação do benefício e formaliza a criação de uma comissão interministerial responsável pela análise dos pedidos.

A regulamentação também amplia o alcance da pensão, que é vitalícia e intransferível, incluindo situações de isolamento em hospitais, domicílios e seringais, além de garantir o benefício aos filhos que foram privados da convivência familiar.

Segundo o governo, o novo decreto busca reparar, ainda que parcialmente, danos sociais e psicológicos causados pela política de isolamento compulsório, que perdurou até 1986, reforçando a dignidade e a memória das vítimas.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Diego Freitas