O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.312, de 16 de dezembro de 2024, que regulamenta a concessão de pensão especial a vítimas de hanseníase que sofreram internação compulsória e também aos filhos separados dos pais devido à política sanitária da época.
A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), estabelece o procedimento para solicitação do benefício e formaliza a criação de uma comissão interministerial responsável pela análise dos pedidos.
A regulamentação também amplia o alcance da pensão, que é vitalícia e intransferível, incluindo situações de isolamento em hospitais, domicílios e seringais, além de garantir o benefício aos filhos que foram privados da convivência familiar.
Segundo o governo, o novo decreto busca reparar, ainda que parcialmente, danos sociais e psicológicos causados pela política de isolamento compulsório, que perdurou até 1986, reforçando a dignidade e a memória das vítimas.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Diego Freitas