Imóvel como garantia em múltiplos créditos imobiliários passa a valer em julho
A Resolução CMN 5.197, aprovada em dezembro de 2024, regulamenta a utilização de um imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário, em conformidade com a Lei 14.711/2023. A norma reforça a solidez do mercado de crédito imobiliário e do Sistema Financeiro Nacional, e garante maior proteção para credores e mutuários.
17/02/2025
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A utilização de um imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário já está regulamentada. As novas regras entram em vigor em julho de 2025 e visam aumentar a segurança jurídica e a efetividade das garantias.

Entre as mudanças, destaca-se a alienação fiduciária da propriedade superveniente. Na prática, a medida torna possível que um imóvel já alienado sirva como garantia para um novo crédito antes da quitação do primeiro.

Além disso, a extensão da hipoteca e da alienação fiduciária viabiliza o uso das garantias já constituídas para novas operações com o mesmo credor, respeitando limites de prazo e valor.

A regulamentação também define regras sobre o compartilhamento de garantias, já que estabelece limites para a soma dos créditos em relação ao valor do imóvel.

Outra medida a ser observada é a possibilidade de exigência de seguro para empréstimos a pessoas físicas, que deverá cobrir riscos como morte, invalidez e danos ao imóvel.

Consulte mais informações no portal do Banco Central: bcb.gov.br

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo