A utilização de um imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário já está regulamentada. As novas regras entram em vigor em julho de 2025 e visam aumentar a segurança jurídica e a efetividade das garantias.
Entre as mudanças, destaca-se a alienação fiduciária da propriedade superveniente. Na prática, a medida torna possível que um imóvel já alienado sirva como garantia para um novo crédito antes da quitação do primeiro.
Além disso, a extensão da hipoteca e da alienação fiduciária viabiliza o uso das garantias já constituídas para novas operações com o mesmo credor, respeitando limites de prazo e valor.
A regulamentação também define regras sobre o compartilhamento de garantias, já que estabelece limites para a soma dos créditos em relação ao valor do imóvel.
Outra medida a ser observada é a possibilidade de exigência de seguro para empréstimos a pessoas físicas, que deverá cobrir riscos como morte, invalidez e danos ao imóvel.
Consulte mais informações no portal do Banco Central: bcb.gov.br
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo