Empregador que indenizar vítimas do trabalho análogo à escravidão não integrará “Lista Suja”
Portaria estabelece que empregadores flagrados submetendo trabalhadores ao trabalho degradante poderão firmar um acordo e passar a fazer parte de um Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.
07/08/2024
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Uma portaria dos ministérios do Trabalho e Emprego e dos Direitos Humanos e da Cidadania estabelece que empregadores flagrados submetendo trabalhadores ao trabalho degradante poderão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta e indenizar o trabalhador. Assim, o empregador não integrará a chamada “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão.

A medida vale para pessoas jurídicas e físicas que foram flagradas pela Inspeção do Trabalho do Ministério. Ao indenizarem as vítimas, as empresas se comprometem a sanar, reparar e prevenir a ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.

Caso não entre no Cadastro de Ajustamento de Conduta, o empregador permanece na “Lista Suja” por dois anos, com acesso amplo e irrestrito a todos interessados no site do ministério do Trabalho.

Atualmente, segundo o governo, 642 nomes aparecem na Lista e podem migrar para o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, desde que não sejam reincidentes e nem estejam na lista suja por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo previamente assumido.

Caso o empregador descumpra os compromissos firmados, ou reincida na exploração de trabalho análogo ao de escravo, deverá deixar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta e voltará a integrar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores ao trabalho degradante, a “Lista Suja”.

A portaria completa e mais detalhes em gov.br/trabalho-e-emprego.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Luciano Seixas.