Dívidas do MEI podem ser regularizadas até esta quinta-feira (31)
Parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço Parcelamento – Simples Nacional.
30/10/2024
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As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira dia (31) serão excluídas do regime.

A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço Parcelamento – Simples Nacional.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro.

A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin