Crédito do Trabalhador: bancos já podem fazer migração de dívidas em canais eletrônicos
Trabalhadores com empréstimos podem trocar a dívida por outra com juros mais baixos, por até 120 dias. A troca pode ser feita direto pelo site ou app do banco onde o empréstimo foi contratado.
28/04/2025
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Trabalhadores com empréstimos consignados ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC) já podem trocar suas dívidas por outras com juros reduzidos, pelo programa Crédito do Trabalhador.

As 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus canais eletrônicos. Por enquanto, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital e deve ser feita diretamente com o banco onde o empréstimo foi contratado.

Para realizar a troca de dívida, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador, quita a dívida anterior e, caso ainda tenha margem consignável, pode solicitar um novo crédito. A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas é válida até 21 de julho.

Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

O governo federal tem expectativa de transferência de uma parte significativa dos R$ 120 bilhões em empréstimos consignados e CDCs para o Crédito do Trabalhador. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo da medida é aliviar o endividamento e melhorar as condições financeiras dos trabalhadores.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo