Começou a valer nesta segunda-feira (26) a nova regra para a entrada de pessoas sem visto no Brasil.
Agora, o passageiro em trânsito que não tiver visto de entrada no Brasil e tem como destino final outro país, terá que seguir viagem ou retornar à localidade de origem.
A legislação prevê a não exigência do visto para casos de conexão ou escala desde que o passageiro permaneça na área de trânsito internacional.
A decisão, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi anunciada após a Polícia Federal identificar aumento de fluxo migratório relacionado à rota ilegal, principalmente no Aeroporto de Guarulhos.
A pasta esclarece que o novo procedimento não indica mudança na política brasileira de concessão de refúgio. O objetivo, segundo o ministério, é manter uma migração justa, ordenada e segura.
A expectativa do governo federal é que, com a nova restrição, essas pessoas sejam inadmitidas no Brasil e as companhias aéreas garantam que elas sigam para o destino final previsto na passagem.
A mudança se aplica apenas àqueles passageiros que chegam de países que o Brasil exige o visto e não têm o território brasileiro como destino final. Ou seja, a regra não vale para os países que estão na lista de isenção de visto para entrar no Brasil.
Segundo o governo federal, até esta segunda-feira (26), os passageiros que estão em trânsito, na zona restrita, e que, porventura, vierem a pedir refúgio, terão as solicitações processadas. Até quarta-feira (21), eram 481 pessoas na área restrita de trânsito internacional do Aeroporto de Guarulhos.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Luciano Seixas