O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que é falso que o órgão tenha retirado atividades que podem aderir ao regime tributário de Microempreendedor Individual (MEI). O órgão também lembra que cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional a inclusão, modificação ou exclusão de ocupações permitidas.
Na prática, a ocupação é a atividade econômica exercida pelo MEI. Toda ocupação permitida é associada a um código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).
Se uma única ocupação não representa tudo que o empreendedor faz, é possível escolher uma ocupação como principal e outras 15 ocupações secundárias.
Depois que consultar suas ocupações, é conveniente ao MEI consultar as exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária para a atividade.
Os empreendedores devem consultar a lista atualizada no Portal do Empreendedor e verificar as exigências municipais para sua atividade. Essas ocupações vão definir os impostos que serão pagos e as exigências municipais que o empreendedor deve cumprir.
Com supervisão de Lucilly Araújo, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Estefânia Lima