Mapa define nova rotulagem para cervejas
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) a Instrução Normativa (IN) nº 68, que estabelece a obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, nos rótulos das cervejas, as informações que indiquem quais os ingredientes que compõe o produto. O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), Fábio Fernandes, explicou que a partir de agora o conteúdo cervejeiro terá de ser especificado no rótulo do produto. O produto cervejeiro, proveniente de cereal ou amido, deverá ser relacionado na lista de ingredientes, em ordem decrescente, na relativa proporção e apresentará a denominação do vegetal que lhe deu origem, qual seja, arroz, trigo, milho, aveia, triticale, centeio, sorgo e outros. Fernandes disse que a publicação da IN nº 68, atende a sentença do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás para dar maior transparência e informação ao consumidor. A IN estabelece um prazo de 365 dias para a adequação das rotulagens para todas as cervejas produzidas no país e as importadas, contados a partir da publicação da mesma.
19/11/2018
|
11:53
compartilhar notícia
Ouça na íntegra:
Download