Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas
O Decreto nº 12.712/2025 estabelece regras para o vale-alimentação e o vale-refeição que valem para todas as empresas que oferecem esses benefícios, mesmo fora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A norma fixa limite de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e prazo máximo de 15 dias para o pagamento, além de proibir cobranças extras, benefícios financeiros indevidos e o uso dos recursos para serviços que não sejam alimentação.
13/08/2026
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