Vai viajar com crianças ou adolescentes durante as férias? Atenção às regras de documentação para evitar problemas no embarque. Nas viagens nacionais, menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais. As normas estão previstas em resolução do Conselho Nacional de Justiça.
A autorização de viagem só é válida quando emitida em cartório, com reconhecimento de firma, ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem, disponível na plataforma e-Notariado. O sistema permite a emissão do documento de forma digital, por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento.
Quando a criança ou adolescente viaja com avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização não é exigida, mas é obrigatório apresentar documento que comprove o parentesco, como certidão ou cópia autenticada.
As exigências variam conforme a idade. Bebês e crianças podem embarcar com certidão de nascimento ou documento com foto. A partir dos 12 anos, o documento de identidade com foto é obrigatório.
As informações são do Ministério do Turismo, que recomenda conferir toda a documentação com antecedência e levar vias extras da autorização, especialmente em viagens com conexões ou troca de companhias.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin