O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente prevista na Emenda Constitucional nº 103, de 2019. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (18), em julgamento no plenário, com placar de seis votos a cinco.
A regra estabelece que o benefício corresponde a 60% da média das contribuições do segurado, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
A tese foi defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A AGU sustentou a validade do novo cálculo para benefícios concedidos após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Com o resultado, o Supremo fixou a tese de que é constitucional o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente conforme o artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, quando a incapacidade for constatada após a reforma. O caso tem repercussão geral e está registrado como Tema 1300.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin