Senacon obriga BRB a garantir cancelamento de débitos automáticos
Após intervenção da Secretaria Nacional do Consumidor, banco reconhece o direito dos correntistas de suspender descontos automáticos, inclusive em contas-salário.
13/05/2026
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantiu que o Banco de Brasília passe a respeitar o direito dos correntistas de cancelar débitos automáticos vinculados a operações de crédito. A decisão vale inclusive para contas usadas para o recebimento de salários e foi tomada após denúncias de consumidores que tiveram pedidos de cancelamento negados.

A Senacon determinou que o banco divulgasse de forma clara o direito de cancelamento em seus canais oficiais, comunicasse individualmente os clientes com débitos ativos e deixasse de recusar as solicitações. Diante do descumprimento inicial, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor fixou prazo de 48 horas para o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de 500 mil reais.

Após a notificação, o BRB informou que passou a cumprir as determinações, criou novo fluxo de atendimento para formalizar os pedidos e iniciou a comunicação direta com os consumidores. A Senacon destaca que a medida fortalece a proteção contra o superendividamento e mantém em andamento o processo administrativo que apura possíveis infrações cometidas pela instituição.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.