Desde o início da gestação até o fim do segundo ano de vida da criança se passam cerca de mil dias. Nesse período, as mães têm direitos trabalhistas previstos em lei que têm o objetivo de proteger a gravidez, o parto e o pós-parto. Entre as garantias previstas na legislação estão licença-maternidade, estabilidade no emprego, salário-maternidade, acompanhamento pré-natal e intervalos para amamentação. Esses direitos estão sendo lembrados agora, durante a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, celebrada de 9 a 15 de agosto.
A licença-maternidade, por exemplo, tem duração de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. Ela é aplicada a todas as trabalhadoras com vínculo formal, ou seja, com carteira assinada. Inclusive as domésticas. A dispensa arbitrária ou sem justa causa é proibida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em caso de demissão nesse período, a trabalhadora pode buscar a justiça para ter indenização. Para as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por 60 dias. E quando há complicações no parto que resultem em internação por mais de duas semanas da mãe ou do bebê, a licença-maternidade passa a contar somente após a alta. O afastamento remunerado também é garantido em caso de adoção de criança ou adolescente ou de guarda judicial para adoção.
Durante esse período, as mulheres passam a receber o salário-maternidade, que é um benefício previdenciário. No caso das empregadas de empresas, o valor é pago pelas companhias, que posteriormente são ressarcidas pelo INSS. Mas, trabalhadoras avulsas e domésticas; contribuintes individuais; seguradas especiais; seguradas facultativas; e pessoas desempregadas que mantenham a qualidade de segurada também têm direito ao salário-maternidade.
Durante a gestação, a empregada tem direito a se ausentar do trabalho para pelo menos seis consultas médicas e exames complementares. Ela também pode ser transferida temporariamente de função quando a saúde exigir. Tudo isso, sem perda salarial. Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades consideradas insalubres e, se não houver local adequado para isso, elas têm direito a receber o salário-maternidade durante o afastamento. Após o retorno, são assegurados dois descansos de 30 minutos durante a jornada para amamentação, até a criança completar seis meses. Para mais informações, acesse Meu INSS ou ligue para a Central 135.
Da Agência Radiogov em Brasília, Mariana Jungmann