O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital, entra em vigor no dia 17 de março de 2026. A data foi fixada com a sanção da Lei nº 15.352/2026 pelo presidente Lula, na última quarta-feira. O ECA Digital foi instituído em 2025 e estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma se aplica a produtos e serviços de tecnologia acessados por menores de 18 anos no Brasil.
A partir de 17 de março, fica proibida a autodeclaração de idade em plataformas restritas. Plataformas de compras online e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas e cigarros deverão verificar a idade no cadastro ou na compra; plataformas de apostas devem impedir o acesso de menores; provedores de conteúdo adulto terão de exigir verificação de idade e remover contas identificadas como de crianças e adolescentes. A regulamentação será detalhada por decreto.
A mesma lei que definiu o início da vigência do ECA Digital também transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora. O órgão permanece vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma cria a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com previsão de 200 vagas de especialista por concurso público. Segundo o ministério, a mudança amplia a estrutura e as atribuições do órgão, que passa a atuar como autoridade administrativa responsável pela proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo