A lei que prevê o monitoramento eletrônico do agressor foi regulamentada. Com isso, ficam estabelecidos mecanismos para o funcionamento do dispositivo de segurança que alerta sempre que o agressor viola o perímetro de exclusão determinado judicialmente. O alerta deverá ser enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento.
Nesta quarta-feira (29), também foi regulamentada a criação de um sistema nacional de informações que reúne, organiza e sistematiza dados sobre formas de violência contra as mulheres. Foi definido ainda que a partir de agora, o pagamento da pensão alimentícia pode ser feita via PIX, mediante decisão judicial.
E a divulgação do Ligue 180 para denúncias de violência contra a mulher deve ser ampliada. O Ligue 180 funciona todos os dias, 24 horas por dia e é gratuito. Ele oferece atendimento, orientação, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção às mulheres.
Da Agência Rádio GOV, em Brasília, Graziele Bezerra.