Profissionais da dança passam a ter a profissão regulamentada no Brasil. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a lei que estabelece oficialmente a atividade e amplia a garantia de direitos trabalhistas e autorais da categoria. A norma define quem pode exercer a profissão, como pessoas com formação superior ou técnica em dança, diplomas revalidados no caso de cursos feitos no exterior, além de profissionais com atestado de capacitação emitido pelos órgãos competentes.
A lei também reconhece as atividades que podem ser exercidas pelos profissionais da dança, como bailarino, dançarino, coreógrafo, ensaiador, diretor de dança, professor de dança e crítico especializado. Outro ponto abordado é a regulamentação do contrato de trabalho, que passa a exigir informações como jornada, locais de atuação, deslocamentos, hospedagem e pagamento adicional em caso de viagens.
A legislação ainda garante direitos autorais sobre cada exibição da obra, protege a liberdade criativa do profissional e determina que o empregador forneça os recursos necessários para a atividade. Segundo o texto, o profissional da dança não poderá ser obrigado a participar de trabalho que coloque em risco sua integridade física ou moral.
Consulte mais detalhes da lei que regulamenta o ofício de profissional da dança em gov.br/planalto
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo