Sancionada lei que define normas para "guarda compartilhada" de pets
Nova legislação traz regras de convivência com os animais durante processos de separação
17/04/2026
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Foi sancionada, nessa quinta-feira (16), pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a lei que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. O objetivo é assegurar o bem-estar do animal, dando segurança jurídica à guarda dos bichos de estimação em separações familiares. 

A nova lei determina como será o compartilhamento da guarda do animal e das despesas de manutenção dele. Por exemplo, estão definidos critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. Caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal, a guarda compartilhada será negada. Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito à indenização.

O texto define ainda que as despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal em sua companhia. As demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.