Você sabe como vai funcionar a Lei que institui o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias? A legislação está sendo chamada de Pix Pensão Alimentícia e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. A nova lei vai entrar em vigor um ano após a publicação, como tempo de adequação a legislação.
Com a nova regra, o valor mensal, determinado em decisão judicial, como pensão alimentícia, pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado direto na conta da beneficiária ou do responsável legal pela criança ou adolescente. Antes nova legislação, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que fazia uma transferência manual, pagava em boleto ou tinha, no caso de assalariados, desconto em folha de pagamento.
O cancelamento ou alteração do pagamento da pensão alimentícia via Pix só serão feitos mediante decisão judicial. O processo será operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.
O acesso ao serviço será por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática.
A partir disso, o juiz vai expedir a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito, na data estabelecida para o pagamento.
Caso a conta informada não tenha saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário vai tornar indisponível o ativo financeiro do devedor, em outras contas ou aplicações limitadas ao valor exato da parcela devida.
Lembrando que a Lei do Pix Pensão Alimentícia entra em vigor em julho de 2027.
Da Agência Rádio GOV, em Brasília, Priscila Machado.