Foi regulamentado nessa quarta-feira (12) o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação. Criado pela Lei do Combustível do Futuro, de 2024, a medida estabelece regras para o desenvolvimento do mercado de combustível sustentável de aviação (SAF) no Brasil e cria condições para ampliar a participação na aviação civil.
Foram definidas regras para produção, certificação, comercialização e uso do SAF. As empresas aéreas deverão cumprir as metas de redução das emissões de gases de efeito estufa, segundo a lei.
Um dos pontos da regulamentação permite separar a compra do combustível físico de seu atributo ambiental. Dessa forma, uma empresa aérea poderá adquirir o atributo ambiental relacionado ao SAF mesmo quando o combustível sustentável for produzido ou utilizado em outro local.
O programa também adota o princípio da neutralidade tecnológica, que permite a produção do combustível de aviação seja feita de várias maneiras e com vários tipos de matéria-prima.
A partir de 2027, os operadores aéreos nacionais deverão reduzir gradualmente as emissões de gases de efeito estufa por meio do uso de SAF. As metas começam com 1% e aumentam de forma progressiva até 2037, com 10%.
Para as empresas aéreas cumprirem parte dessas metas, haverá incentivos como a utilização de combustíveis de aviação de baixo carbono, Créditos de Descarbonização, certificados internacionais de SAF e créditos de carbono reconhecidos pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por regulamentar os critérios de certificação, rastreabilidade e emissão dos certificados ambientais. Enquanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das metas pelas empresas aéreas.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.