As taxas de juros aplicadas pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras que operam financiamentos rurais no âmbito do Plano Safra 2026/2027 foram regulamentadas pelo Ministério da Fazenda. Foi publicada, nessa quinta-feira (23), portaria que estabelece os critérios, limites, normas operacionais e procedimentos para o pagamento da equalização das taxas. Isso significa que o Tesouro Nacional pagará a diferença entre o custo de captação dos bancos e os juros mais baixos cobrados do produtor.
A norma é voltada aos financiamentos rurais concedidos no ano agrícola compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, bem como às operações de capital de giro contratadas até 30 de dezembro de 2026 destinadas a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
Estão autorizadas a operacionalizar as linhas de crédito com equalização de juros 26 instituições financeiras, entre bancos, cooperativas de crédito e agências de fomento. São R$ 97,5 bilhões destinados aos médios e grandes produtores e R$ 44,3 bilhões destinados à agricultura familiar.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.