Uma nova resolução do Programa Nacional de Alimentação Escolar vai garantir refeições mais saudáveis e adequadas aos estudantes da educação básica de todo o país. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2), atualiza as regras para a gestão e a oferta da alimentação escolar nas redes públicas de ensino.
O texto define, por exemplo, que a alimentação escolar deve ter como base alimentos saudáveis. 85% dos recursos devem ser destinados preferencialmente para a compra de alimentos in natura ou minimamente processados. Os cardápios escolares deverão ser elaborados por nutricionistas, incluindo frutas, verduras e legumes, com indicação das necessidades nutricionais mínimas aos estudantes. Já os produtos ultraprocessados e com altos teores de gordura, açúcar e sódio devem ser evitados.
Parte dos recursos, pelo menos 45%, também deve ser utilizada na compra de produtos da agricultura familiar, com prioridade para os de assentamentos da Reforma Agrária, os de comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, e de grupos de mulheres e jovens agricultores. A resolução obriga ainda ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, inseridas nos processos de ensino e aprendizagem, como forma de estímulo a hábitos saudáveis.
As prefeituras, secretarias estaduais de educação e instituições federais terão autonomia para gerir o programa, e o acompanhamento e a fiscalização continuam sob responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.