Prazo para adesão a editais de transação é prorrogado até 30 de dezembro
Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios. Segundo a Receita, medida representa uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.
10/11/2025
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A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro o prazo de adesão aos editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.

Segundo a Receita, a medida representa uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.

O edital nº 4/2025 é voltado a pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos até 60 salários-mínimos. Ele oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.

Já o edital nº 5/2025 é voltado a créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo. Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

Para contencioso de pequeno valor, a adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço: “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar". No caso de contencioso até R$ 50 milhões, a adesão deve ser feita mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando: "Legislação e Processo" > "Requerimentos Web".

Acesse gov.br/receitafederal para mais informações.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin