Receita Federal amplia formas de pagamento do Darf da DCTFWeb
Contribuintes podem agora quitar Darf por débito em conta ou cartão de crédito, simplificando a regularização fiscal.
03/12/2025
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A Receita Federal passou a permitir novas formas de pagamento para os Darf emitidos pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Agora, os contribuintes podem pagar diretamente por débito em conta no Banco do Brasil ou por cartão de crédito, aumentando a praticidade no processo de regularização fiscal.

O serviço está disponível no portal da DCTFWeb, no e-CAC, na opção Pagar online Darf. O contribuinte seleciona a forma de pagamento, informa os dados solicitados e confirma a operação. A comprovação é gerada imediatamente para débito em conta e em até 60 minutos para cartão de crédito.

A Receita orienta habilitar pop-ups no navegador para concluir o procedimento sem interrupções. O órgão reforça que o passo a passo detalhado ajuda na adoção rápida do recurso.

Com a medida, a Receita avança na modernização dos serviços digitais e busca facilitar o cumprimento das obrigações tributárias para milhões de contribuintes.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.