Empresas com dívidas tributárias elevadas e recorrentes começaram a receber notificações da Receita Federal. A medida mira os chamados devedores contumazes, conforme critérios definidos pela Lei Complementar nº 225 de 2026. São enquadrados nessa condição contribuintes com inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa, com débitos acima de R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido.
A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses. Já a inadimplência é tida como injustificada quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias.
Após o recebimento da notificação, o contribuinte vai ter 30 dias para regularizar a situação, atualizar as informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa. Caso não haja regularização, poderão ser aplicadas medidas como inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), perda de benefícios fiscais, impedimento para transações tributárias e, em casos extremos, inaptidão do CNPJ.
Segundo a Receita, a iniciativa não busca punir empresas em dificuldade financeira legítima, mas sim combater a inadimplência estruturada, que prejudica a arrecadação, afeta políticas públicas e provoca concorrência desleal no mercado.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade