A Receita Federal alertou que é fake news a afirmação de que todo proprietário que aluga imóvel por temporada vai pagar um novo imposto imediatamente em 2026. Segundo o órgão, a equiparação do aluguel por temporada, de até 90 dias, à hotelaria só vale para quem for contribuinte do IBS e da CBS, tributos criados pela Reforma Tributária no modelo de IVA dual.
No caso de pessoa física, a Receita esclarece que só vira contribuinte de IBS e CBS quem tiver mais de três imóveis alugados e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil. Quem não se enquadra nesses critérios continua seguindo apenas as regras do Imposto de Renda, sem cobrança automática dos novos tributos.
A Receita também reforçou que a Reforma prevê um período de transição e que os efeitos financeiros não serão plenos para todos já em 2026. A base normativa correta é a Lei Complementar 214, de 2025, e a cobrança deve ser escalonada entre 2027 e 2033, com previsão de redução da carga tributária em parte do setor, incluindo isenção para valores de aluguel até R$ 600 e redução de 70% da alíquota acima desse limite.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.