Receita abre período de negociação para débitos em disputa administrativa
Dois editais publicados nesta quarta-feira permitem a pessoas físicas e jurídicas abrirem mão dos contenciosos para terem descontos e parcelamentos para quitação das dívidas.
15/07/2026
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Pessoas físicas e jurídicas que têm débitos em contencioso com a Receita Federal têm até o dia 30 de outubro para renegociarem com condições diferenciadas. A Receita publicou nesta quarta-feira dois editais que estabelecem as regras para a regularização desse tipo de dívida em disputa.

O primeiro edital é voltado para valores de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo, sem valor mínimo para negociação. Ele permite o parcelamento em longo prazo e a redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para as empresas, esse edital também prevê a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, a Contribuição Sobre o Luco Líquido. Os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.

Já o segundo edital é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo. Nesse caso, podem aderir pessoas físicas; microempreendedores individuais, os MEIs; empresários individuais; microempresas; e empresas de pequeno porte. A negociação prevê benefícios que vão de 30% a 50% de desconto a depender do número de parcelas escolhidas.

A adesão a qualquer uma das modalidades prevê a desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação. Para mais informações, os editais podem ser consultados no Portal de Serviços da Receita Federal em servicos.receitafederal.gov.br.

Da Agência Radio Gov, em Brasília, Mariana Jungmann.