Qualquer comunidade do país pode pleitear a abertura de uma rádio comunitária. O serviço é regulamentado por lei e depende do cumprimento de etapas formais até a concessão da outorga.
Desde 2023 até outubro deste ano, 323 autorizações para rádios comunitárias foram publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério das Comunicações. O número supera em 258% o total registrado entre 2019 e outubro de 2021, quando houve 90 outorgas.
As autorizações publicadas pelo ministério ainda passam por análise da Casa Civil da Presidência da República e precisam de aprovação do Congresso Nacional para que as emissoras iniciem as operações.
Podem participar do processo fundações e associações sem fins lucrativos, de qualquer região do Brasil. O primeiro passo é a criação formal da entidade. Em seguida, os interessados devem preencher o Cadastro de Demonstração de Interesse, o CDI, informando CNPJ, município e coordenadas geográficas da antena.
Com o cadastro validado, o Ministério das Comunicações inclui a localidade em editais de chamamento público. Nesses editais, as entidades manifestam o interesse em operar a rádio e apresentam a documentação exigida. Os pedidos passam por análise administrativa para verificação do cumprimento das normas legais.
O Ministério das Comunicações informa que mantém canais de atendimento para orientar as entidades interessadas, com esclarecimentos sobre regras, prazos e procedimentos do processo de seleção. Informações completas estão disponíveis nos editais e nos canais oficiais do ministério.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé