A partir de agora, podem ser criadas linhas de crédito rural voltadas à renegociação de dívidas. A autorização está em medida provisória publicada no Diário Oficial da União do último dia 15 de julho. Com o crédito, agricultores e cooperativas que sofreram perdas em suas safras, por causa de eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos terão o apoio necessário para se restabelecerem. É o caso de produções afetadas por secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou até pela queda brusca nos preços de comercialização dos produtos.
A medida é voltada a produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. E para ter acesso ao crédito, é necessário que essas perdas tenham causado uma redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada.
A contratação das novas linhas de crédito pode ser feita em até 120 dias, contados da data de publicação da MP. Produtores do Pronaf podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Já os agricultores ligados ao Pronamp terão crédito de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. Os demais produtores terão crédito de até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. O prazo de pagamento é de até oito anos, com carência de dois anos para o início do pagamento do valor principal. Há ainda condições mais flexíveis para quem perdeu no mínimo 40% ou mais em três ou mais safras.
A medida provisória prevê a perda imediata do benefício e a devolução integral dos valores com juros para quem emitir ou utilizar documentos irregulares na hora de acessar os benefícios. Esse produtor pode ficar impedido de contratar crédito rural do governo por até cinco anos.
Com redação de Danielle Popov, da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade.