Presidente Lula assina decreto que atualiza punição para quem pratica maus-tratos contra animais
Medida estabelece novos critérios para aplicação de multas, que podem variar de R$1.500 a R$50 mil
13/03/2026
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Foi assinado, pelo presidente Lula e pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, o decreto que atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. O texto estabelece novos critérios para aplicação de multas e define circunstâncias agravantes em casos de infrações envolvendo animais. 

O decreto define multa para esse tipo de infração variando de R$ 1.500 a R$ 50 mil por pessoa, valor que será definido pela autoridade competente com base na gravidade da infração. O texto também detalha as circunstâncias agravantes que devem ser consideradas na definição da penalidade. Por exemplo, se o animal vier a morrer, se ficar com sequela permanente, se foi abandonado e também se o autor do crime é reincidente ou obteve vantagem econômica direta decorrente do crime. Outros fatores aumentam a penalidade de quem comete a infração: se foi cometida pelo responsável pela guarda do animal, e se outros animais foram utilizados para a prática da infração.

O decreto também prevê que a multa pode ser aumentada em até 20 vezes o limite estabelecido em alguns casos: se forem usados meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar o alcance, a difusão, a reiteração da infração; se houver a participação, indução, recrutamento ou exposição de crianças e adolescentes; se houver emprego de meio cruel; se quem praticar a infração obtiver vantagem econômica superior ao valor da multa-base; e se a infração for cometida contra espécies ameaçadas de extinção.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Danielle Popov.