Portaria regula acompanhamento educacional do Bolsa Família
Norma atualiza o papel do MEC no acompanhamento da frequência escolar dos estudantes que integram famílias beneficiárias do programa, garantindo não apenas a transferência de renda, como também o acesso à educação.
19/12/2025
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O Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicaram na última quarta-feira uma portaria que regulamenta o acompanhamento educacional das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

A norma define diretrizes e procedimentos para o monitoramento da frequência escolar de crianças e adolescentes em idade obrigatória, uma das condicionalidades para o recebimento do benefício.

De acordo com a portaria, cabe ao Ministério da Educação acompanhar a permanência e a trajetória escolar dos estudantes, além de analisar os motivos de baixa frequência e apoiar estados e municípios na adoção de medidas para evitar a evasão escolar, especialmente em regiões mais vulneráveis.

O acompanhamento da frequência será feito cinco vezes ao ano, em ciclos bimestrais, e os dados deverão ser registrados no Sistema Presença, conforme calendário unificado entre os ministérios.

A norma também estabelece responsabilidades para as famílias beneficiárias, que devem comunicar à escola eventuais impedimentos de comparecimento às aulas, apresentando justificativa quando houver.

A frequência mínima exigida é de 60% para crianças de quatro a seis anos incompletos e de 75% para estudantes de seis a dezoito anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.

As informações coletadas servirão de base para o acompanhamento do programa e para a formulação de políticas educacionais voltadas aos beneficiários.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade