O Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicaram na última quarta-feira uma portaria que regulamenta o acompanhamento educacional das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
A norma define diretrizes e procedimentos para o monitoramento da frequência escolar de crianças e adolescentes em idade obrigatória, uma das condicionalidades para o recebimento do benefício.
De acordo com a portaria, cabe ao Ministério da Educação acompanhar a permanência e a trajetória escolar dos estudantes, além de analisar os motivos de baixa frequência e apoiar estados e municípios na adoção de medidas para evitar a evasão escolar, especialmente em regiões mais vulneráveis.
O acompanhamento da frequência será feito cinco vezes ao ano, em ciclos bimestrais, e os dados deverão ser registrados no Sistema Presença, conforme calendário unificado entre os ministérios.
A norma também estabelece responsabilidades para as famílias beneficiárias, que devem comunicar à escola eventuais impedimentos de comparecimento às aulas, apresentando justificativa quando houver.
A frequência mínima exigida é de 60% para crianças de quatro a seis anos incompletos e de 75% para estudantes de seis a dezoito anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.
As informações coletadas servirão de base para o acompanhamento do programa e para a formulação de políticas educacionais voltadas aos beneficiários.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade