Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União determinam a inclusão obrigatória de mensagens de advertência sobre apostas de quota fixa e ampliam a fiscalização sobre empresas e agentes envolvidos na divulgação desse tipo de serviço.
A partir de 17 de julho, toda propaganda de apostas deve exibir uma das advertências definidas pela portaria, informando que apostar pode causar dependência, faz perder dinheiro ou não é investimento. As mensagens precisam aparecer de forma clara e ocupar, no mínimo, 10% da área dos anúncios.
As novas normas também proíbem qualquer publicidade que possa induzir o consumidor ao erro. Especialistas e comentaristas não vão poder incentivar apostas em jogos ou eventos, e fica vetada a divulgação de plataformas sem autorização para operar no mercado regulado.
Toda publicidade direcionada a menores de 18 anos passa a ser considerada abusiva, com proibição do uso de personagens, linguagem ou elementos que atraiam esse público, além da veiculação de anúncios em escolas e outros ambientes frequentados, principalmente, por menores de idade.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.