Pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas compulsoriamente, até 31 de dezembro de 1986, à internação em hospitais-colônia, ao isolamento domiciliar ou em seringais podem solicitar pensão especial. O benefício também é destinado a filhos e filhas separados dos pais em razão dessas medidas.
A pensão é mensal, vitalícia e intransferível. O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, e tem caráter retroativo à data de recebimento do requerimento. O valor é atualizado anualmente.
O pedido pode ser feito pela internet, presencialmente ou pelos Correios. É necessário apresentar documentos que comprovem a internação ou o isolamento compulsório e o diagnóstico de hanseníase. Filhos e filhas também devem comprovar a separação dos pais em decorrência dessas medidas.
Pela internet, o serviço está disponível no portal gov.br. Basta pesquisar: “Solicitar pensão especial por isolamento e internação compulsórios de Hanseníase”; e preencher o requerimento com os documentos necessários.
Com redação de Diego Freitas, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin