Solicitar, cobrar ou executar pensão alimentícia é um direito assegurado mesmo quando uma das partes mora fora do Brasil. Por meio de acordos de cooperação jurídica internacional, cidadãos podem requerer o benefício ou pedir revisão e exoneração do pagamento em outros países, com intermediação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
No Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado à Secretaria Nacional de Justiça, atua como autoridade central. O órgão recebe, analisa e encaminha os pedidos a autoridades estrangeiras, o que dispensa a contratação de advogado no exterior e reduz custos, burocracia e tempo de tramitação, com foco na proteção de crianças e adolescentes.
Um dos principais instrumentos é a Convenção da Haia sobre Prestação Internacional de Alimentos, em vigor no país desde 2017. O acordo simplificou os procedimentos e permite que o pedido seja feito no próprio país de residência, com comunicação direta entre os governos e, na maioria dos casos, assistência jurídica gratuita.
Para solicitar o benefício, é necessário verificar se o tratado se aplica ao caso, reunir a documentação exigida, preencher os formulários internacionais e encaminhar o pedido ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional pelo Sistema Eletrônico de Informações, no endereço sei.mj.gov.br, e acompanhar todo o trâmite.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.