Pensão alimentícia pode ser solicitada mesmo com uma das partes no exterior
Acordos internacionais garantem cobrança, revisão ou execução do benefício fora do Brasil, com apoio do Ministério da Justiça.
14/01/2026
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Solicitar, cobrar ou executar pensão alimentícia é um direito assegurado mesmo quando uma das partes mora fora do Brasil. Por meio de acordos de cooperação jurídica internacional, cidadãos podem requerer o benefício ou pedir revisão e exoneração do pagamento em outros países, com intermediação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

No Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado à Secretaria Nacional de Justiça, atua como autoridade central. O órgão recebe, analisa e encaminha os pedidos a autoridades estrangeiras, o que dispensa a contratação de advogado no exterior e reduz custos, burocracia e tempo de tramitação, com foco na proteção de crianças e adolescentes.

Um dos principais instrumentos é a Convenção da Haia sobre Prestação Internacional de Alimentos, em vigor no país desde 2017. O acordo simplificou os procedimentos e permite que o pedido seja feito no próprio país de residência, com comunicação direta entre os governos e, na maioria dos casos, assistência jurídica gratuita.

Para solicitar o benefício, é necessário verificar se o tratado se aplica ao caso, reunir a documentação exigida, preencher os formulários internacionais e encaminhar o pedido ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional pelo Sistema Eletrônico de Informações, no endereço sei.mj.gov.br, e acompanhar todo o trâmite.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Claudimário Carvalho.