Empregadores classificados como Administração Pública devem realizar, a partir deste mês, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do FGTS Digital. Os sistemas SEFIP/Conectividade Social permanecem disponíveis para recolhimentos de débitos anteriores à implementação do FGTS Digital em março de 2024. Os órgãos públicos também podem utilizar o sistema antigo para fatos geradores ocorridos até dezembro do ano passado.
Para atender às novas exigências legais e evitar irregularidades, o MTE recomenda que os empregadores, classificados como Administração Pública, consultem os materiais de suporte e manuais técnicos disponíveis no portal oficial do FGTS Digital. O ministério reforça a importância de cumprir os prazos e procedimentos estabelecidos como forma de evitar transtornos e prejuízos trabalhistas.
Para mais informações, acesse o portal oficial do FGTS Digital ou entre em contato com a Central de Atendimento do FGTS.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Felippin