Novas regras de check-in e check-out entram em vigor nos meios de hospedagem
Portaria do Ministério do Turismo define diária de 24 horas e amplia a transparência sobre direitos dos hóspedes e deveres dos estabelecimentos.
15/12/2025
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Entram em vigor nesta segunda-feira (15) as novas regras que regulamentam os procedimentos de entrada e saída em hotéis e demais meios de hospedagem em todo o país. Uma Portaria do Ministério do Turismo estabelece critérios mais claros sobre a diária, os horários de check-in e check-out e as informações que devem ser prestadas ao consumidor.

Pela nova norma, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas. Desse total, até três horas podem ser destinadas à limpeza, higiene e arrumação da unidade, garantindo ao hóspede, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação.

Os estabelecimentos continuam livres para definir os próprios horários de entrada e saída, mas agora são obrigados a informar de forma clara e transparente esses horários, além do tempo estimado para a limpeza dos quartos.

A portaria também permite a entrada antecipada ou a saída tardia, desde que haja disponibilidade e que as condições e eventuais cobranças sejam informadas previamente ao hóspede.

As regras valem para hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues e apart-hotéis registrados como meios de hospedagem, não se aplicando a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais.

Segundo o Ministério do Turismo, a medida amplia a transparência nas relações de consumo, garante mais segurança aos hóspedes e traz padronização e segurança jurídica para o setor de hospedagem.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade