A partir de agora, associações e sindicatos ficam impedidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos benefícios concedidos pelo INSS. Os aposentados e pensionistas que quiserem associar-se a essas instituições deverão usar outros meios de pagamento, fora do sistema previdenciário. É o que diz a nova lei sancionada esta quarta-feira pelo presidente Lula. O objetivo é reforçar a proteção aos beneficiários, já que o uso da folha de pagamento do INSS para cobranças associativas tornou-se um dos principais caminhos para descontos não autorizados e práticas abusivas.
Além de proibir as cobranças, a nova lei determina ainda a busca ativa dos beneficiários que foram lesados por esses descontos indevidos. Os responsáveis deverão devolver todo o dinheiro com correção, em até 30 dias após a notificação da irregularidade ou da decisão final. E ficarão sujeitos a sanções civis, penais e administrativas.
Até o momento, mais de 4 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos que somam R$ 2 bilhões e 800 milhões de reais. O texto também cria regras mais rígidas para o crédito consignado. Para esse tipo de contratação será exigida uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, por exemplo. E uma vez realizada, o benefício será bloqueado para novas operações.
Da Agencia Rádio Gov, em Brasília, Nathalia Koslyk