Municípios e prestadores têm até 3 de setembro para preencher dados do Sinisa
Sistema reúne informações sobre água, esgoto, resíduos sólidos, drenagem e gestão municipal.
04/08/2026
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Municípios e prestadores de serviços de saneamento têm até o dia 3 de setembro para concluir o preenchimento dos dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, o Sinisa. A coleta reúne informações sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e águas pluviais e gestão municipal.

Nos módulos de água e esgoto, o preenchimento é responsabilidade do prestador de serviços, quando o serviço tiver sido delegado. Nos módulos de águas pluviais, resíduos sólidos e gestão municipal, a responsabilidade é do município.

Mesmo os municípios que não possuem rede de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário devem preencher as informações sobre soluções alternativas, como poços, nascentes e fossas sépticas, no módulo de Gestão Municipal.

O módulo de Águas Pluviais também deve ser preenchido mesmo quando o município não possui sistema de drenagem. Nesse caso, devem ser informadas, entre outras questões, a infraestrutura e a ocorrência de eventos hidrológicos.

Em caso de dúvida ou falta de informações necessárias para o preenchimento, a orientação é procurar a equipe técnica do Sinisa. O comprovante de finalização confirma o envio do formulário, mas não significa automaticamente que o município esteja adimplente. A regularidade depende da análise e validação das informações.

Mais orientações estão disponíveis na página do Sinisa. Acesse em gov.br/cidades

Com redação de Lucilly Araújo, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé