As regras para uso do vale-alimentação e do vale-refeição valem para todas as empresas, estejam ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça essa determinação, que foi oficializada por decreto em novembro do ano passado. A medida busca garantir condições iguais, evitar cobranças indevidas e assegurar o uso adequado do benefício.
Pelas regras, trabalhadores devem usar o vale apenas para alimentação, como em supermercados e restaurantes. O uso para outros serviços, como academias ou cashback, é considerado irregular. Para os estabelecimentos, como mercados e restaurantes, o decreto limita a taxa cobrada pelas operadoras a no máximo 3,6% e determina que o pagamento deve ser feito em até 15 dias. Também ficam proibidas cobranças extras, como taxas de adesão ou anuidades.
Outra mudança prevista no Decreto 12.712/2025, reforçado agora pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é a de que não pode haver divisão do saldo do trabalhador em categorias diferentes para aplicar taxas distintas ou atrasar repasses. Todas as operações devem seguir as mesmas regras. O descumprimento pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além da perda de benefícios fiscais para as empresas.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé.