O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que não houve mudança na Norma Regulamentadora nº 31, a NR-31, que obrigue o trabalhador rural a substituir o chapéu tradicional por capacete de segurança.
A NR-31 estabelece que as medidas de proteção à saúde e à segurança devem ser definidas com base na análise técnica dos riscos, registrada no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Tanto o chapéu de aba larga, indicado para proteção contra radiação solar, quanto o capacete de segurança podem ser adotados, de acordo com a atividade exercida e os riscos identificados.
Para o MTE, o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) só deve ocorrer quando medidas de eliminação, redução do risco ou proteção coletiva não forem suficientes. O ministério destacou ainda que a Auditoria Fiscal do Trabalho atua com critérios técnicos e legais, respeitando as características das atividades rurais e priorizando a proteção da saúde e da vida dos trabalhadores.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin