Governo isenta IR de premiações recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos
Texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) e prevê que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas não sejam tributados.
08/08/2024
|
09:41
compartilhar notícia
Ouça na íntegra:
Download
transcrição

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de agosto, a Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.

O texto especifica que a regra vale a partir de 24 de julho de 2024, incluindo os atletas premiados nos Jogos Olímpicos de Paris, que estão em curso na França.

As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

Até o início desta quinta-feira, 8 de agosto, o Brasil estava na 18ª colocação na classificação geral dos Jogos Olímpicos de Paris, com a conquista de 14 medalhas, em seis modalidades (atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe), sendo dois ouros, cinco pratas e sete bronzes. Os 14 pódios contemplaram 21 atletas.

Todos os medalhistas até agora são integrantes do Bolsa Atleta ou estiveram em editais do programa de patrocínio direto do Governo Federal ao longo de suas trajetórias esportivas. Nos últimos 20 anos, o Bolsa Atleta acumula R$ 1,77 bilhão em recursos repassados de forma direta a mais de 37 mil atletas olímpicos e paralímpicos de todo o país.

Da Agência Radio Gov em Brasília