MP autoriza saque de FGTS retido no Saque-Aniversário
Medida provisória libera R$ 7,8 bilhões para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025, com pagamento em duas parcelas.
23/12/2025
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Foi publicada nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que autoriza, de forma temporária, a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A medida beneficia cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e prevê a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. O pagamento vai ser feito em duas etapas. A primeira parcela será paga até 30 de dezembro, com valores de até R$ 1.800, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, com o valor restante, será paga até 12 de fevereiro de 2026.

A maioria dos beneficiários, cerca de 87%, receberá o crédito diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Os demais poderão sacar os valores em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou nos pontos CAIXA Aqui.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a medida busca reduzir os efeitos da legislação do Saque-Aniversário sobre trabalhadores demitidos, enquanto não há mudanças definitivas na regra. Parte dos beneficiários poderá receber valor menor ou não receber recursos, caso o saldo esteja comprometido com empréstimos bancários.

A consulta ao saldo disponível pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Desde 2020, o Saque-Aniversário liberou cerca de R$ 192 bilhões, com parte dos recursos destinada à antecipação de valores por meio de empréstimos. O FGTS atende atualmente cerca de 130 milhões de trabalhadores.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Dilson Santa Fé