O Ministério da Pesca e Aquicultura definiu novas regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo, um peixe de água salgada. A captura poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca.
Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura do pargo fica proibida para favorecer o ciclo reprodutivo da espécie.
A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas.
De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, as novas regras são para assegurar a manutenção dos estoques da espécie e a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável.
Com redação de Priscila Machado, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Luciano Seixas.