O Ministério da Cultura publicou nesta quinta-feira (17) Instrução Normativa que detalha regras e procedimentos para a prestação de contas referentes aos recursos da Lei Paulo Gustavo. O documento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro deste ano devem devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras.
Uma vez concluída a execução dos recursos, os entes federativos podem entregar o relatório final de gestão a qualquer momento, até o limite de 24 meses após o repasse inicial. O relatório deve ser encaminhado ao Ministério por meio da plataforma Transferegov.
Vale lembrar que as gestões que não foram renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam realizar a prestação de contas antes do fim do mandato, ou disponibilizar as informações necessárias de forma transparente.
Mais informações estão disponíveis em gov.br/cultura