MEC prorroga bolsas de mestrado e doutorado para pais e mães
Medida garante extensão do pagamento em casos de nascimento, adoção e situações de risco na pesquisa.
13/05/2026
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O Ministério da Educação, MEC, por meio da Capes, regulamentou a prorrogação de bolsas para estudantes de pós-graduação concedidas às mães, em razão de parto, e aos pais, em nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A medida vale para mestrado e doutorado no país e foi publicada por meio de portaria.

Nos casos de afastamento devido a parto, para as mães, ou nascimento de filho, para os pais, as bolsas com duração superior a 12 meses podem ser prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o afastamento será prorrogado por 180 dias. Não será concedida a prorrogação a mais de um bolsista no mesmo processo de adoção ou guarda para fins de adoção.

Em situações de risco na gravidez, internação prolongada ou parentalidade atípica, os prazos podem ser ampliados conforme regras específicas. Segundo o MEC, a iniciativa mantém o pagamento das bolsas durante o afastamento e busca garantir continuidade na formação acadêmica. Os pedidos devem ser feitos pelos bolsistas aos programas de pós-graduação, que encaminham a solicitação à Capes dentro dos prazos estabelecidos. Saiba mais em: gov.br/mec.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade