O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou portaria que regulamenta o credenciamento de empresas para prestar serviços de apoio à inspeção ante mortem e post mortem no âmbito do Serviço de Inspeção Federal. A medida integra as ações previstas no Decreto nº 12.711 de 2025, que ampliou a composição das equipes de inspeção ao permitir a contratação, sem ônus para a União, de empresas especializadas pelos agentes controladores dos estabelecimentos de abate.
Pelas novas regras, as atividades de apoio continuam sendo realizadas sob supervisão obrigatória de auditores fiscais federais agropecuários com formação em medicina veterinária. A portaria organiza o fluxo de trabalho nos abatedouros, estabelece padrões técnicos e define o rito de credenciamento das empresas, que deverão comprovar domínio das normas de inspeção.
Pessoas jurídicas interessadas vão poder solicitar credenciamento pelo site oficial do Ministério. O pedido será avaliado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que irá verificar o cumprimento dos requisitos. As empresas credenciadas serão responsáveis pela contratação dos médicos veterinários que atuarão nas atividades operacionais de apoio à inspeção nos estabelecimentos registrados no Sistema de Inspeção Federal.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade