O Governo do Brasil criou novas regras para a entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes que chegam ao Brasil. As normas definem o que pode entrar, o que está proibido e o que depende de autorização prévia para evitar riscos sanitários ao país.
As mudanças estabelecem três categorias de produtos: proibidos, permitidos e condicionados. Entre os proibidos, estão alimentos de origem animal não industrializados, como queijos artesanais, embutidos, mel sem inspeção, além de sementes, mudas e outros materiais vegetais capazes de trazer pragas e doenças.
Entre os permitidos, estão itens industrializados e lacrados de fábrica, como chocolates, biscoitos, café torrado, chás prontos para consumo e vinhos para uso pessoal, desde que em quantidades compatíveis com a viagem.
Já os condicionados exigem autorização prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária, como fertilizantes, produtos veterinários, material genético e insumos agrícolas. De acordo com as novas regras estabelecidas pela pasta, quem tiver visitado áreas de produção ou de exposição agropecuária nos últimos 15 dias também será obrigado a declarar essa informação.
De acordo com o Ministério, a lista pode ser atualizada a qualquer momento, conforme mudanças sanitárias e aduaneiras. A fiscalização continua sendo feita pelo Vigiagro, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, que faz a análise de risco desses produtos nos aeroportos, portos e fronteiras.
As novas regras começam a valer em 4 de fevereiro. O descumprimento pode resultar em apreensão dos produtos e aplicação de multas. Consulte a lista completa de produtos permitidos, proibidos e condicionados em gov.br/agricultura
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo