Mapa publica portaria que institui a Farmacovigilância Veterinária no Brasil
Norma moderniza o marco regulatório e fortalece o monitoramento de riscos à saúde animal, humana e ambiental
16/12/2025
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O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou uma portaria que estabelece critérios e procedimentos para a farmacovigilância veterinária no Brasil. A norma define critérios e procedimentos para o monitoramento de eventos adversos relacionados a produtos veterinários, incluindo possíveis impactos à saúde animal, humana e ao meio ambiente.

Com a medida, os detentores de registro desses produtos passam a ser obrigados a manter serviços estruturados de farmacovigilância, com responsável técnico, banco de dados auditável e canais formais de comunicação. A portaria também estabelece prazos para a notificação de eventos adversos graves.

O texto atualiza o marco regulatório nacional e define conceitos como evento adverso, evento adverso grave e relação benefício-risco, e alinha o país a padrões internacionais.

A regulamentação prevê ainda que o Ministério da Agricultura tenha instrumentos para analisar a segurança dos produtos, auditar os serviços de farmacovigilância e solicitar informações adicionais quando necessário.

A portaria também trata da divulgação de informações sobre alterações na relação benefício-risco e sobre medidas corretivas, como recolhimentos, estudos pós-registro e mudanças de bula.

A norma já está em vigor, conforme os prazos estabelecidos no próprio texto publicado.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, José Carlos Andrade