O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei complementar que transforma a Lei de Incentivo ao Esporte em política pública permanente. A medida mantém a aplicação contínua de recursos oriundos de renúncia fiscal em projetos esportivos e paradesportivos em todo o país.
O texto aprovado atualiza regras, amplia a responsabilidade na gestão dos recursos e estabelece mudanças nas deduções do Imposto de Renda a partir de 2028. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 3%, enquanto projetos com foco em inclusão social continuam com possibilidade de 4%. Pessoas físicas seguem com dedução de até 7%.
A legislação moderniza processos, simplifica etapas e cria critérios mais claros para apresentação, aprovação e fiscalização dos projetos. O caráter permanente garante estabilidade para planejamento e execução das ações, além de maior segurança jurídica para empresas e indivíduos que destinam recursos ao esporte. O texto também mantém prioridade para iniciativas de base, educacionais, de participação e de rendimento.
Com a sanção, o texto segue para promulgação e publicação no Diário Oficial da União. Depois disso, tem início a fase de regulamentação, que define normas e prazos para implementação das novas regras. A política reforça ainda o uso de mecanismos de controle e transparência e fortalece a parceria entre setor público, empresas e sociedade civil na expansão de projetos esportivos em todas as regiões do país.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lademir Filippin