O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31) e estabelece regras para o afastamento de pais após o nascimento ou adoção de filhos.
O benefício, que hoje é de cinco dias, passa a ter ampliação gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
No campo da proteção social, a legislação cria o salário-paternidade, que será pago durante o período de licença, inclusive para trabalhadores que não têm carteira assinada, como autônomos e microempreendedores individuais. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
A nova regra prevê ainda estabilidade no emprego durante o período de licença e amplia a proteção em situações específicas, como o acréscimo de um terço no tempo de afastamento quando a criança tiver alguma deficiência. A lei também trata de casos como falecimento da mãe, parto antecipado e internação.
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo